JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo: 57/2023.Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Associação da Sociedade Civil – Termo de FomentoBase Legal: Art. 30, inciso VI, Art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e o Art. 14 do Decreto Municipal nº 5086/2017.Organização da Sociedade Civil/Proponente: CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS – ALBEMObjeto Proposto: O Termo de Fomento é a conjugação de esforços entre as partes visando a consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, buscando a execução da Reforma e Ampliação da estrutura física para fortalecimento das atividades e do vínculo social e comunitário.Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).Prazo de Execução: O presente termo de fomento será executado no prazo de 12 (doze) meses. Justificativa pela Inexigibilidade O Centro Social Francisco Dantas – ALBEM é uma associação que tem por objetivo principal promover ações atinentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo (SCFV), classificado como serviços de proteção social básica do SUAS, conforme Lei nº 12.435 de 2011, referenciado ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), com a proposta de atender diuturnamente famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, através de ações preventivas, de promoção de cidadania e fortalecimento de vínculos sociais, mormente para pessoas sem referência familiar na cidade e oriundas da zona rural, sendo a única na urbe que desempenha tal função como escopo maior.A associação proponente possui o atendimento de no mínimo 91 (noventa e um) pessoas, correspondente a 25 famílias vulnerabilizadas ou em situação de risco pessoal e social com ações preventivas de promoção a cidadania e de fortalecimento de vínculo social, em virtude de que citadas famílias tem em comum, 30 crianças, pré-adolescentes órfãos de pai ou mãe e/ou são criados por pai ou mãe solo, sendo exclusiva nessa atuação no munícipio.Considerando a Lei 13.019/2014, em seu Art. 30, inciso VI, estabelece previsão legal para que a Administração Pública possa promover parceira com o Centro Social Francisco Dantas – ALBEM, mediante inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado da mesma lei.Com isso, o Município de Mossoró, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, em prol de realizar reforma e ampliação da estrutura física da entidade buscando fortalecimento das atividades e do vínculo social e comunitário, baseados na Política Municipal de Assistência, especialmente do projeto de nome “Konstelação” desenvolvida pela entidade.A emenda impositiva foi destinada ao Centro Social Francisco Dantas – ALBEM por parte do parlamentar General Girão sob o número 39940001.Diante do exposto, faz-se necessária a parceria entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Centro Social Francisco Dantas – ALBEM, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.Por fim, em respeito ao §1º do Art. 31 da Lei 13.019/2014, o Município de Mossoró propicia a publicação do extrato da presente justificativo em seu Diário Oficial.É o que se justifica e pugna.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças