PORTARIA Nº 25, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR - matrícula nº 539007, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ Nº 27.997.819/0001-21, tendo por objetivo a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Referente ao Pregão n° 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA matrícula nº 515728.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual eapresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, referente ao Pregão nº 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, WILLIAM BRUNO DA SILVA - matrícula nº 508527.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura