PORTARIA Nº 058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011:RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 058/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100240/2021 – TC - Notificação nº 000604/2024 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c §5° do artigo 40 da Constituição Federal/88, art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARCLEIA MELO DE SOUZA QUEIROZ, RG n° 001.xxx.xx9, CPF n° 720.xxx.xxx-49, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0087335-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe V, com referência no cargo efetivo 005, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.199,48 (cinco mil cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.369,31Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 830,17Valor do Benefício: R$ 5.199,48Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão