PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2024 CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA

O CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA, no exercício das competências que lhe confere o artigo 139, II, §2º da Lei Complementar Municipal nº 195, de 26 de junho de 2023, RESOLVE:Art. 1º Os honorários advocatícios a que se refere o art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 195/2023 poderão ser pagos de forma parcelada, observado o disposto nesta Resolução.Art. 2º O parcelamento deverá observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 7.070/2024.Art. 3º O parcelamento de que trata a presente Resolução poderá ser feito em:I - até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, para débitos inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais);II - até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, para débitos entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);III - até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para contribuinte pessoa jurídica.Art. 4º A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento da primeira parcela.Art. 5º O parcelamento de que trata esta Resolução prescinde da apresentação de garantia, mas não tem poder liberatório de eventual garantia já apresentada em processo de execução ou cumprimento de sentença em curso.Parágrafo único. No caso de garantia prestada em dinheiro no processo judicial, o devedor poderá utilizá-la para abatimento no valor da dívida, mediante autorização de expedição de alvará de levantamento em nome do Fundo de Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Mossoró - Fundem.Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA.Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de maio de 2024

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Presidente do CCHA

FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente do CCHA

YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO RODRIGUES

Tesoureira do CCHA

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