SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 72/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001675-5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: OSNILDO MORAIS DE LIMANotificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001361-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Osnildo Morais de Lima, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2011 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0017.350.04.0260.0000.7, sequencial nº 1042613.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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