SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 26, DE 20 DE MAIO DE 2024

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;RESOLVE:Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Memorando 5.224/2024, datado de 10/05/2024, sobre fatos verificado no dia 04/05/2024, a respeito da conduta do servidor GCM G. P. DA S. MAT. 14303-0.Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:I – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;II - Fernanda Martins Euzebio, Matricula Nº 14363-4, Guarda CivilMunicipal-SESEM;III - Jussara Rodrigues Gadelha, matricula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESEM.Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 20 de maio de 2024

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

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