SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2024

 A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 14.018/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023, cujo objetivo é a contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, neste caso, a realização dos serviços de Concepção, Organização do Circuito Esportivo Mossoroense – CEM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital;CONSIDERANDO que processado o certame a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, sagrou-se vencedora da Ata de Registro de Preços nº 02/2023 do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos na prestação dos serviços contratados no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);CONSIDERANDO que a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos já foi devidamente notificada pelo Sr. Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, Gestor do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no ARP nº 02/2023, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução total e/ou parcial das obrigações contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa G E de O Júnior Produções e Eventos durante a execução do Contrato nº 06/2023 da ARP nº 02/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa G E de O Junior Produções e Eventos são aqueles nomeados através da portaria nº 588, de 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do Contrato nº 06/2023 e da ARP nº 02/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

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