GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.102, DE 22 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Tornar-se pública a homenagem a ser prestada as vítimas fatais da Covid-19, cujo óbito tenha ocorrido no Município de Mossoró entre o período de março de 2020 a março de 2023, por meio da inclusão de seus nomes em monumento no Memorial Covid-19. Parágrafo único. A relação dos homenageados será extraída de sistema oficial de coleta de dados epidemiológicos conforme os critérios estabelecidos no caput deste artigo.Art. 2º Em caso de discordância dos familiares da vítima à prestação de homenagem, caberá ao familiar, mediante comprovação de parentesco, manifestar negativa até o prazo de 5 de junho de 2024.§ 1º A manifestação negativa de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde, através dos seguintes meios:I - E-mail: visa.saude@prefeiturademossoro.com.br;II - Telefone: (84) 2140-6045.§ 2º A ausência de manifestação negativa incidirá na anuência do ato pretendido.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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