GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.139, DE 23 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, no calendário oficial do município de Mossoró-RN, a ser comemorado na data de 25 (vinte e cinco) de maio.Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 23 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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