CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM”, Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2024

A presidente do Conselho Municipal de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 8.080/1990, consubstanciado pela Lei 8.142/1990 e demais arcabouços jurídicos que disciplinam a matéria e suas respectivas naturezas funcionais e operacionais.Considerando a urgência da matéria e dado a exigüidade de tempo para analise do colegiado e considerando a sua excepcionalidade;Considerando a Lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços;Considerando a Lei 8142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;Considerando a Lei 141/12 que dentre outras providencias estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde;Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde;Considerando a solicitação de Ad Referendum, o que determina a Portaria GM/MS Nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024 que permitirá que o município de Mossoró, repactue as 05 (cinco) obras que não foram concluídas na saúde:RESOLVE:Art. 1º Aprovar e registrar a ciência das obras que serão repactuadas no processo de retomada das obras referente às propostas:I - Nº 11965996000110004 - UBS QUIXABEIRINHA - CONSTRUÇÃO II - Nº 11965996000110006 - UBS ESTRADA DA RAIZ - CONSTRUÇÃOIII - Nº 24080025019889676 - UBS MARCOS RAIMUNDO COSTA - AMPLIAÇÃOIV - Nº 24080025035739665 - UBS DR ILDONE CAVALCANTE DE FREITAS - AMPLIAÇÃO V - Nº 08348971000112006 - ACADEMIA DA SAÚDE SANTA DELMIRA - CONSTRUÇÃOHomologa o presente instrumento de Resolução do CMS Mossoró RN - Nº 26 de 24 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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