GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.140, DE 27 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS).Art. 2º Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1º.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró