PORTARIA Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29 e da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,Considerando a convocação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+), nos termos do Decreto Federal nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Mossoró, sendo os seguintes membros:I – Ana Clara da Silva Oliveira, representante da Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró;II – Priscilla Karla Rosendo Martins, representante da Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró;III – Suzaneide Ferreira da Silva, representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró;IV – Klaus Fontenelle, representante da Sociedade Civil;V – Hericles Bruno Bezerra Holanda, representante da Sociedade Civil;VI – Estefane Maria Silva Oliveira, representante da Sociedade Civil;VII – Lauro Gabriel Bezerra dos Santos, representante da Sociedade Civil;Art. 2º Os membros representantes do Poder Público Municipal ora nomeados e empossados desempenharão as funções sem prejuízos de suas atividades eventuais. Art. 3º A II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró será realizada de forma presencial nos dias 19 a 21 de junho de 2024, com o tema “Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, possuindo os seguintes objetivos: I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas: a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Municipal de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+;III - eleger delegados para participarem da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró será presidida pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania com o apoio da Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas. Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal dos Direitos das pessoas LGBTQIA+ do Município de Mossoró.Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta conferência correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Assistência Social e Cidadania no Orçamento Geral do Município, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste ato. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania