INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 050, DE 15 DE MAIO DE 2024

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a JUSCILEIDE CÂMARA DA CRUZ GURGEL, portadora do RG nº 2xx.x12 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 625.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, Referência IV, Vínculo 1, Matrícula nº 0137626, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da LC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 4.504,52 (quatro mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme art. 6°, caput da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 6.341,10Valor Médio Apurado (792.795,11/176): R$ 4.504,52Tempo de Contribuição: 4725 (12 anos, 11 meses e 15 dias)Cálculo do Valor de Benefício: R$ 4.504,52 x 100% = R$ 4.504,52Valor dos Proventos: R$ 4.504,52Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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