INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 053, DE 22 DE MAIO DE 2024

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA, portador(a) do RG n° 7xx.x66 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-87, com matrícula n° 0000070-8, vínculo I, TNS (Técnico Nível Superior), referência XV, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$22.041,32 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme art. 8º, §4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99Adicional Tempo de Serviço (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$4.450,73Gratificação Especial 40% (art. 11, §1º, a, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60Incorp. Decisão Judicial: R$ 750,00Valor dos Proventos: R$ 22.041,32Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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