INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 054, DE 22 DE MAIO DE 2024

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOÃO BATISTA LOPES DA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 2xx.x65 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.xxx.xxx-68, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula nº 0043981, vínculo 1, Referência 16, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.727,91 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007 – ref.: 30 dias) = R$ 3.280,44Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 36 anos/35%) = R$ 1.148,15Gratificação (art. 63 da Lei Complementar nº 198/2023) = R$ 299,32Valor do Benefício = R$ 4.727,91Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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