PORTARIA Nº 055, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE PEREIRA ALVES, portadora do RG nº 20xxx56-6 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 258.xxx.xxx-87, assistente social, referência 015, matrícula 0060775, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, carga horária de 20h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.649,96 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo Único, LC nº 198/2023): R$ 3.184,90Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 31 anos/31%): R$987,32Gratificação por Titulação 15% (Portaria 695/2011): 477,74Valor dos Proventos: R$ 4.649,96Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão