PORTARIA Nº 056, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA MARILUCE DA SILVA, portadora do RG nº 04xxx60 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 282.xxx.xxx-34, Professora, Nível III, Referência X, Matrícula nº 0024338, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Pedro Fernandes Ribeiro, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024, Anexo Único): R$ 7.723,95Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 2.703,38Valor dos Proventos: R$ 10.427,33Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão