SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art.13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, CONSIDERANDO a análise e divulgação das emendas aptas, para o exercício de 2024, publicado em 15 de janeiro de 2024,RESOLVE: Art. 1º Atualizar, para o exercício 2024, com base no art. 13 da Lei Complementar n° 192, de 12 de junho de 2023, os prazos elencados nos incisos III, IV e V do art. 12, da referida Lei Complementar, nos seguintes termos:I - até 7 de junho, prazo final para a beneficiária manifestar interesse em celebrar instrumento de repasse por meio do encaminhamento da proposta de plano de trabalho, documentação da entidade e projetos complementares;II - até 20 de junho, prazo máximo para que a respectiva secretaria proceda com a análise das emendas, sua documentação e planos de trabalho, com divulgação do resultado preliminar;III - até 30 de junho, prazo máximo para cumprimento das diligências em razão de impedimentos técnicos identificados pela secretaria; Art. 2° A operacionalização das emendas tem como objetivo garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria e observa a Lei Complementar nº 192, de 2023, destinada a este fim. § 1° A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo próprio para cada emenda. § 2° As emendas parlamentares indicadas que compõem o conjunto de serviços executados pelos órgãos da administração direta ou indireta do Município de Mossoró serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023. § 3° Somente poderão ser operacionalizadas as emendas declaradas aptas, por meio Portaria n° 1, de 15 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3° Quando a emenda for operacionalizada por organizações da sociedade civil, deverá contar com a documentação requerida nos termos da Lei Complementar n° 192, de 2023 e demais disposições aplicáveis. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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