ACÓRDÃO 74/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.008299-5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARINA MARIA GRANJEIRO FERNANDESNotificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008299-5– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marina Maria Granjeiro Fernandes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais de nºs de 40411184, 40411176, 40411141, 40411133, 40411125, 40411281, 40412008, 40412016, 40412024, 40412032, 40412067, 40412415, 40412440, 40412458, 40412466, 40412474, 40414337, 40414345, 40414353, 40414361, 40414370, 40414388, 40415198, 40415180, 40415171, 40415163, 40415155, 40415147, 40415139, 40415538, 40415520, 40415511, 40415503, 40415260, 0415252 e 40415244, referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais