SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 77/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002159-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TEREZINHA AUGUSTA CÂMARA (representante de Raimundo Gentil Câmara) Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002159-7 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Terezinha Augusta Câmara (representante de Raimundo Gentil Câmara), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0006.045.04.0304.0000.2, Sequencial:1010908-0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior