SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 79/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001075-7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA íRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: VALDEFRAN MARTINS DA FONSECANotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001075-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Valdefran Martins de Mendonça, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0010.154.01.0011.0000.4, Seq. 1018618.2, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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