ACÓRDÃO 81/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001053-6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTÔNIA ARLETE DO COUTO MARINHONotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001053-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Arlete do Couto Marinho, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu parcialmente a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL referente aos exercícios 1995, 1996, 2009 a 2011 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob nº 1.0019.005.03.0153.0000.4, seq. 1046681.9, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais