SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 73/2024 – TATM

Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002378-6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS MELO DA SILVANotificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002378-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças de Melo da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº. 1.0003.074.02.0156.0000.7, sequencial 1006394.3, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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