ACÓRDÃO 73/2024 – TATM
Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002378-6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS MELO DA SILVANotificamos que no dia 28 (vinte oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002378-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças de Melo da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº. 1.0003.074.02.0156.0000.7, sequencial 1006394.3, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais