Edital
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.009502-1– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA íRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.009502-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Arita Salem Duarte, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança dos créditos tributários inseridos nos AUTOS DE INFRAÇÃO nºs: 5.00548/11-0 (JANEIRO/2007 a JANEIRO de 1999-ISS), 500027/13-7 (JANEIRO/2012 a DEZEMBO de 2012- TLF), 500028/13-3 (JANEIRO/2011 a DEZEMBRO 2012-ISS) e 500547/11-4 (JANEIRO/2008 a JANEIRO de 2011-TLF), pela ocorrência da chamada prescrição intercorrente.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais