SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 42, DE 04 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO a necessidade de criação de equipe especializada de servidores técnicos para atuação na elaboração de um Programa Municipal de Integração de Serviços entre as Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros, competência e fluxo o qual permita o diagnóstico precoce, emissão de laudo e tratamento de saúde para os alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino;RESOLVE:Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial com atribuições para desenvolver o Programa Municipal de Integração de Serviços entre as Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:     a) FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES (Presidente);     b) SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE.II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:    a) CLÁUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS;    b) RITA DE CÁSSIA DA SILVA MEDEIROS.III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:   a)  SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA;   b)  PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS.Art. 3º A presente Comissão tem como atribuição:I – estabelecer parâmetros para o diagnóstico precoce, emissão de laudo e tratamento de saúde para os alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino;II – criar fluxo de atendimento à criança diagnosticada;III – definir competências entre as secretarias envolvidas;IV – garantir a colaboração entre os profissionais das respectivas áreas.Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Programa Municipal de Integração de Serviços voltados aos alunos com deficiência da Rede Pública Municipal de Ensino.Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da referida Comissão serão considerados serviços relevantes, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária específica por tais atividades.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de junho de 2024

Voltar para página anterior