PORTARIA Nº 36, DE 06 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TÂNSITO, nomeado através da Portaria nº 256, de 28 de fevereiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO a aquisição de um veículo, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o Thiago de Oliveira Fernandes Pinto, matrícula nº 508118-1, Comandante da Guarda Civil Municipal, tendo como substituto o servidor Allan Bueno Alves da Silva, matrícula nº 14463-0, Sub Comandante e o servidor Andrews Alves de Freitas, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 14.334-0 e tendo como substituta Lillian Cynthia Freire, matrícula nº 14305-7, Guarda Civil Municipal, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 21/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2023, Ata nº 02/2024 que tem por objeto aquisição de um Veículo, fornecido pela empresa NISSAN REDENÇÃO inscrita no CNPJ: 04.114.549/0001-68.Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 28 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 28 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito