CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.141, DE 11 DE JUNHO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de Mossoró, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que lida com a criação de filho com deficiência ou síndrome rara.Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró.Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:I – Incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas; II – Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais das áreas da assistência e educação para o atendimento e acolhimento das mães atípicas que buscam o poder público em suas diversas demandas; III – Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área da saúde para o atendimento, acolhimento, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças emocionais que venham surgir em decorrência da maternidade atípica; IV – Promover e ampliar o debate conjunto com a sociedade civil acerca das dificuldades enfrentadas pela maternidade atípica, trazendo soluções para que estas tenham condições socioemocionais de cuidar dos seus filhos; V – Incentivar a realização de concursos, treinamentos, palestras, oficinas temáticas, cursos e afins que capacitem, fortaleçam e empoderem as mães atípicas; VI – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da maternidade atípica na sociedade.Art. 5º As atividades da Semana Municipal da Maternidade Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo.Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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