GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.142, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Ubirajara Alves Saldanha, a Rua Projetada L com início na Rua João Batista da Silva (E 683516,0800; N 9422814,6600) e término na Rua Raimundo Antonio de Freitas (E 6683415,7100; N9425669,7800) com 14,00m de largura e 176,25m de extensão, no Loteamento Brasilândia, bairro Planalto 13 de Maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró