GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.144, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Gledson Antônio Dias de Oliveira a rua projetada M, com início na Rua João Batista da Silva (E 683428.3130; N 9422886,2450) e término na Rua Antônio de Freitas (E 683319.4400; N 9422731,0500) com 14,00m de largura e 194,05m de extensão, no loteamento Brasilândia, Bairro Planalto 13 de maio;Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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