PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Executiva, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024–PGM e do Processo Administrativo nº 15/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET, com CNPJ nº 63.104.475/0001-48, que tem por objeto o pagamento de taxa de inscrição para servidores, lotados nesta Procuradoria Geral, para a participação no curso de extensão “Reforma Constitucional Tributária”.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE DESPESA e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Voltar para página anterior