SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 423, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.CONSIDERANDO o disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 7.088, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação no âmbito do Poder Executivo de Mossoró;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade uniformizar os procedimentos à nomeação de cargos de provimento e a designação de servidores efetivos para o exercício de funções gratificadas.RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR o recadastramento de todos os servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou designados para o exercício de função gratificada.Art. 2º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no ato do recadastramento deverão apresentar os seguintes documentos:I – Ficha de recadastramento com cópia da documentos pessoais (RG, CPF e Certificado de Reservista) e comprovante de residência atualizados;II – Certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;III – Certidão de crimes eleitorais;IV – Declaração de não acúmulo de cargos públicos;V – Declaração de existência ou não de parentesco, até o terceiro grau, com servidores municipais (executivo e legislativo), nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF;Art. 3º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada deverão encaminhar a documentação solicitada por meio do Sistema Sei, através do link  https://sei.mossoro.rn.gov.br.Art. 4° Para o servidor, que injustificadamente, não realizar o recadastramento, até o dia 18 de agosto de 2024, será adotada a medida legal cabível. Art. 5° Esta Portaria revoga todos os efeitos da Portaria n° 402/2024 - SEMAD, de 11 de junho de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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