PORTARIA Nº 455, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.CONSIDERANDO o disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 7.088, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e revisão dos atos de nomeação e designação no âmbito do Poder Executivo de Mossoró;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade uniformizar os procedimentos à nomeação de cargos de provimento e a designação de servidores efetivos para o exercício de funções gratificadas.RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR o recadastramento de todos os servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou designados para o exercício de função gratificada.Art. 2º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, no ato do recadastramento deverão apresentar os seguintes documentos:I – Ficha de recadastramento com cópia da documentos pessoais (RG, CPF e Certificado de Reservista) e comprovante de residência atualizados;II – Certidão de antecedentes criminais, federal e estadual (https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/index.xhtml e https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais );III - Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (https://www.jfrn.jus.br/certidao-negativa e https://sinf2.policiacivil.rn.gov.br/siscert/Home/index );IV – Certidão de crimes eleitorais;V - Declaração de Regularidade do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );VI - Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet);VII – Declaração de não acúmulo de cargos públicos;VIII – Declaração de existência ou não de parentesco, até o terceiro grau, com servidores municipais (executivo e legislativo), nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF;Art. 3º Os servidores no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada deverão realizar o cadastramento do processo no Sistema Sei, através do link https://sei.mossoro.rn.gov.br/, em seguida anexar a documentação necessária e encaminhar para sua secretaria de lotação.Parágrafo único. Não serão aceitos documentos entregues por meio físico. Art.4° Os documentos citados nos incisos I, VII e VIII do art. 2°, deverão ser gerados obrigatoriamente dentro do Sistema Sei. Art. 5° Os documentos citados nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 2°, deverão ser retirados dos respectivos sítios eletrônicos, no formato nano digital, e anexados no Sistema Sei.Parágrafo único. O envio de arquivos digitalizados só será admitido para os documentos pessoais citados no inciso I do art. 2°.Art. 6° Para o servidor, que injustificadamente, não realizar o recadastramento, até o dia 22 de agosto de 2024, será adotada a medida legal cabível.Art. 7° Os servidores que forem nomeados a partir da publicação desta portaria, deverão observar os mesmos procedimentos estabelecidos na presente portaria.Art. 8° Esta Portaria revoga todos os efeitos da Portaria n° 423 de 18 de junho 2024.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração