SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 48, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO com matricula nº 509256, para atuar como GESTOR, referente ao Contrato n° 52/2022, Processo Administrativo nº 236/2022, decorrente do Pregão n° 12/2022- SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JODIESEL COM.IMP. DE MAQINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, com objetivo Locação de imóvel para funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula nº 509213,como FISCAL SUBSTITUTO NO PERIODO 04/06/2024 a 04/07/2024, referente ao Contrato n° 52/2022, Processo Administrativo n° 236/2022, decorrente do Pregão n° 12/2022 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, JODIESEL COM.IMP. DE MAQINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28 que tem por objeto Locação de imóvel para funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data dessa publicação. 

Mossoró-RN, 21 de junho de 2024

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