SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021, RESOLVE:Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 27, de 20 de maio de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° .........................................................................................Art. 2° Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 00h do dia 28 de junho de 2024 até as 23h e 59min do dia 29 de junho de 2024.Parágrafo único. Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até 12h do dia 29 de junho de 2024 para finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento do perímetro do evento “Boca da Noite” (NR).”Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de junho de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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