TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo presente instrumento, o Requinte Buffet Recepções e Eventos Ltda. – CNPJ n.º 03.201.491/0001-27, doravante denominado AUTORIZANTE, neste ato representado pelo Sr. ERONILDO PEREIRA DE SOUZA, e o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Autorização de Uso, nos termos da Lei Municipal nº 3.916/2021.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. Trata do presente termo de Autorização de Uso do espaço pertencente ao AUTORIZANTE, cedido sem encargos, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, CEP: 59611-020, ao AUTORIZATÁRIO, para atividades relacionadas ao Programa Jovem do Futuro, no 03 de julho do corrente ano.CLÁSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO2. Estão compreendidas nesta cessão a seguinte área: Salão de Festas.2.1 A presente autorização destina-se ao uso exclusivo do AUTORIZATÁRIO, vedada sua transferência para pessoa estranha a este Termo.2.2 A cessão destina-se ao uso do espaço para a realização da formatura do Programa Jovem do Futuro, executado pelo AUTORIZATÁRIO.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA3. O presente termo terá vigência de 01 (um) dia, compreendido como o dia 03 de julho de 2024.CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE4. Ceder, sem encargos, o espaço do Requinte Buffet, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO5. Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.5.1 Solicitar ao AUTORIZANTE, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar as alterações.5.2 Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.5.3 Providenciar os móveis e equipamentos necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do espaço.5.4 Responsabilizar-se perante o AUTORIZANTE e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço.CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS6. Constituem disposições gerais deste instrumento:6.1 Havendo risco para a segurança dos usuários, a AUTORIZANTE poderá exigir imediata paralisação das atividades do AUTORIZATÁRIO bem como a completa desocupação do espaço físico.6.2 O AUTORIZATÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO7. Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir todas as questões decorrentes deste termo, que não possam ser resolvidas de forma consensual, com renúncia de qualquer outro.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania