SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 91, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula nº 539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 421/2023, Chamamento Público nº 11/2023 - FMO, com validade de 12 (doze) meses, que tem como objeto o Prêmio de Incentivo à Cultura Maurício de Oliveira – Edição 2023, com base na Lei Municipal nº 3.270/2015, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura que venham a fortalecer o Calendário Cultural do Município de Mossoró, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora YNGRID NIKAYLI DE GÓIS SILVA, matrícula nº 537926, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 421/2023, Chamamento Público nº 11/2023 – FMO, com validade de 12 (doze) meses, que tem como objeto que tem como objeto o Prêmio de Incentivo à Cultura Maurício de Oliveira – Edição 2023, com base na Lei Municipal nº 3.270/2015, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura que venham a fortalecer o Calendário Cultural do Município de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 523747.  Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria retroage seus efeitos na data de 21 maio de 2024. 

Mossoró-RN, 26 de junho de 2024

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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