PORTARIA Nº 069, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7xx.x91 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 352.xxx.xxx-87, enfermeira, matrícula n.º 0057536, vínculo 1, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Dr. Helenio Gurgel - Pereiros, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, I e II, §2°, § 4º, II, e 5º, II, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 5.418,47 (cinco mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), conforme art. 8º, § 4º, II, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor = R$ 4.789,45Valor Médio Apurado (1.647.214,83/304) = R$ 5.418,47Tempo de Contribuição 11680 dias (32 anos)Cálculo do Valor de Benefício R$ 5.418,47 x 100% = R$ 5.418,47VALOR DO BENEFÍCIO = R$ 5.418,47Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, II, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de junho de 2024