ACÓRDÃO 89/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.006982-4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSE FLAVIO GODEIRO DE SOUZANotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006982-4 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Flávio Godeiro de Souza (representante do espólio de Raimundo Francisco de Souza), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2011, 2013, 2014, 2016 a 2019 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001806504 033000006, sequencial nº 10439552, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais