INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 076, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora da Carteira de Identidade n.º 2xx,x54 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 182.xxx.xxx-34, Supervisora Escolar – Nível III, Matrícula n.º 0081825, vínculo 1, Referência 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Izabel Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/1988.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024, Anexo Único – ref.: 30 dias): R$7.005,85Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 25 anos/25%): R$ 1.751,46Valor do Benefício: R$ 8.757,31Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de junho de 2024

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