INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 075, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRENICE DA CONCEIÇÃO BARRETO ALBUQUERQUE, portadora da Carteira de Identidade nº 001.4xx.x27– SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o nº 537.xxx.xxx-00, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 000042793-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Heloísa Leão de Moura, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, reiterado pelo art. 12, III, a, da Lei Complementar Municipal n.º 060/2011, c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 e LC nº 198/2023, Anexo IV.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.753,89 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme art. 6º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados: Vencimento Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 37ANOS/35%): R$688,47  Ad. de Inc. A qualificação - 5% -LC nº 198/2023, Anexo IV: R$98,35Valor dos Proventos: R$ 2.753,89Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º, EC nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de junho de 2024

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