GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.145, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Munícipio de Mossoró/RN a Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.781.222/0001-90, com sede administrativa à Rua Maria Nunes da Silva, nº 125, Mossoró/RN, CEP 59.625-900.Art. 2º A Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró