SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 75/2024 – TATM

.Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.002513-4– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: AIONE MARIA DA COSTA SOUSANotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2024, a partir das 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002513-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Aione Maria da Costa Sousa, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, seguindo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição Imobiliária dos exercícios de 2014 a 2019, do Sequencial 4007991-0 inscrições nº 1.0013.369.01.0200.0071-8.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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