INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 087, DE 02 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GUSTAVO FERNADES QUIXADÁ, do contrato abaixo discriminado:  CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01.OBJETO: Contratação de sistema para prestações de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), para realização de compensações previdenciárias.Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade; II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.  

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

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