PORTARIA Nº 088, 02 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, do contrato abaixo discriminado: CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ N° 05.340.639/0001-30.OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada através de cartão magnético de frota veicular para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN. Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade; II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2024