GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.149, DE 02 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n° 3.997, de 23 de dezembro de 2022,DECRETA:Art. 1º Para os fins de credenciamento no “Mossoró Sal & Luz 2024” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania,  durante o evento, que ocorrerá no período de 17 a 20 de julho de 2024.Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 4, 5 e 8 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de forma presencial, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou por meio de formulário online, através do link: https://forms.gle/m1NrFoBqZzNdYnsK6, nos mesmos dias descritos neste § 1°.  § 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;II - Comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos noventa dias;§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até as 23h e 59 min dia 10 de julho, no sítio eletrônico: www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento§ 4° O credenciamento será realizado, exclusivamente de forma presencial, no dia 11 de julho de 2024, das 13 às 17h e no dia 12 de julho de 2024, das 8 às 12h e das 14 às 17h, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situada na Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb realizar nova convocação.§ 6° no ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb após a efetivação do pagamento expedir o Termo Autorizativo. Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Mossoró Sal & Luz” a partir das 14h do dia 16 de julho de 2024, até às 14h do dia 17 de julho de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 21 de julho de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 6º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. § 2° A mangueira de gás acoplada à equipamentos que gerem chamas, como fogões, fritadeiras e outros equipamentos, instalados em barracas e trailers deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.§ 3° Os itens dispostos neste artigo são de responsabilidade de cada autorizatário. Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva de cada autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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