GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.152, DE 03 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Santos Dumont, 282, no Município de Mossoró, entre os dias 7 e 27 de julho de 2024, conforme Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á em atendimento ao interesse público e sanitário, servindo, inclusive, para prestar imprescindível apoio logístico no evento “Mossoró Sal & Luz 2024”, o qual ocorre durante o mês de julho, conforme calendário local oficial.Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e dar-se-á a título não oneroso.Art. 3º O Poder Público municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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