GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.146, DE 03 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Referência em Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC Padre Sátiro Cavalcanti Dantas a instituição de ensino profissional e tecnológica, localizada na Avenida Rio Branco, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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