GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.147, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônia Edilma Lima Bezerra a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Avenida Des. Olavo Maia, nº 47, bairro Alto do Sumaré, zona urbana do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró