LEI Nº 4.150, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído o Memorial Covid-19, equipamento público construído com o intuito de prestar homenagem às vítimas fatais acometidas pela Covid-19 por meio da inclusão de seus nomes em monumento. Art. 2° São objetivos do Memorial Covid-19:I - preservar a memória das vítimas fatais acometidas pela Covid-19; II - manter viva a solidariedade do Município de Mossoró aos familiares e amigos das vítimas fatais acometidas pela Covid-19;III - conscientizar sobre a necessidade do respeito às pessoas, à coletividade e à saúde pública; IV - utilizar os elementos simbólicos da arquitetura como forma de gerar vínculos no espaço urbano, de forma a despertar para a memória coletiva do período histórico que foi a pandemia de Covid-19.Art. 3° Para o cumprimento dos objetivos de que trata o art. 2° desta Lei o Memorial Covid-19 respeitará as seguintes diretrizes: I - utilização da monumentalidade do Memorial Covid-19 para oferecer aos visitantes um ambiente de acolhimento e solidariedade, remetendo ao sentimento de memória coletiva sobre as vítimas fatais acometidas pela Covid-19;II - tributo aos homenageados, de forma que os familiares possam compartilhar as memórias boas dos que se foram;III - instituição de uma obra com significado, de forma a respeitar a identidade do local, ao mesmo tempo em que haja reflexão sobre o respeito às pessoas, à coletividade e à saúde pública. Art. 5° O Memorial Covid-19 fica oficializado como bem público de uso comum, na Praça Dix-Sept Rosado, entre a Travessa Frei Antônio da Conceição e a Avenida Dix-Sept Rosado, Centro.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró