GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.152, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação da Colônia dos Pescadores de Mossoró Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 08.011.247/0001-15.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró